Através do Decreto nº 1.578 que reitera o Estado de Calamidade Pública pela pandemia de Coronavírus, o município, além das disposições do Decreto Decreto Estadual nº 55.882/2021 e dos Protocolos Gerais e de Atividades determinados pela Região nº 09 (Guaíba), impõe novas medidas quanto a locação das quadras esportivas internas do ginásio municipal.
A utilização das quadras esportivas internas do município está limitada aos dias úteis da semana e aos seguintes horários:
Entre 18 e 19 horas, entre 20 e 21 horas e entre 22 e 23 horas.
A utilização das quadras esportivas fica limitada a 14 pessoas por horário reservado, incluídos os jogadores reservas. Está vedada a ingestão de alimentos e bebidas alcoólicas nas dependências do ginásio.
A locação do ginásio pode ser feita no horário das 8h às 12h e das 13h30 às 17h30 no setor de protocolos da prefeitura municipal. O horário só será confirmado mediante apresentação do pagamento prévio da locação.
Valores e mais informações no setor de protocolos (recepção) a partir desta segunda, 12 de julho
O decreto na íntegra está disponibilizado no site do município.
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