Por meio do Decreto n° Nº 1.545, a Administração Municipal em razão da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do surto epidêmico de Coronavírus (COVID–19), revoga o Decreto nº 1.506, de 11 de fevereiro de 2021 e dispõe sobre os horários do Transporte Coletivo Municipal Urbano e Rural, criado pela Lei Municipal nº 371, de 06 de abril de 2004. A partir desta segunda (1º).
Cabe salientar que, as medidas previstas neste Decreto poderão ser reavaliadas a qualquer momento, acrescendo-se outras, a depender da fase epidemiológica do contágio e da evolução dos casos no Município.
Segunda - feira
Estiva/BR-116 05h50
L. Saint Brisson/L. Flores 08h
L. Terra Dura/L. Boqueirão 09h
L. Flores/ L. Saint Brisson 12 h
L. Terra Dura/L. Boqueirão 15h30
BR-116/L. Estiva 17h40
Terça - feira
BR-116 06h20
L. Cavalhada/L. Vasques 08h
L. Alves/L. Arroio Grande 10h
L. Vasques/L. Cavalhada 14h
L. Alves/L. Arroio Grande 16h15
BR-116 17h40
Quarta - feira
BR-116 06h20
L. Pelame 08h
L. Pelame 15h45
BR-116 17h40
Quinta - feira
L. Vitorino Monteiro/L. Estiva/BR-116 05h50
L. Mato do Bier/L. do Registro 08h
L. Vitorino Monteiro/ L. Estiva 12h
L. Mato do Bier/L. do Registro 15h30
BR-116 17h40
Sexta - feira
BR-116 06h20
L. P. Mônica/L. Terra Dura/L. Boqueirão 08h
L. P. Mônica/L. Terra Dura/L. Boqueirão 15h
BR-116 17h40