Entramos na semana santa, onde a procura de peixes aumenta em grande e escala, devido à pandemia nossas Tradicionais Feiras Peixe não puderam mais acontecer, porém para que os munícipes possam garantir o peixe na mesa, o Comitê de Crise para Combate ao Coronavírus analisou todos os protocolos considerando todas as medidas necessárias e através deste decreto dispõe sobre a comercialização de Peixes.
Art. 2º Fica reiterada a adoção do protocolo para a Bandeira Preta constante no Plano Regional Estruturado de Prevenção e Enfrentamento à Pandemia do Novo Coronavírus (COVID-19), elaborado pela Associação de Municípios da Região Costa Doce – ACOSTADOCE.
Art. 3º Fica determinado que somente os criadores estão autorizados a realizar a venda de peixes, nos seguintes termos:
I - a venda deverá ocorrer no local de criação dos animais;
II – a venda está limitada a animais vivos;
III – é vedado o consumo na propriedade do criador;
IV – é vedada a revenda de peixe.
Parágrafo único. Deverão ser observadas as respectivas normas sanitárias.
Art. 4º Fica vedado qualquer aglomeração no local, os criadores devem priorizar o prévio agendamento da venda.