Ratifica o estado de calamidade pública declarado em todo o território do Município de Mariana Pimentel para fins de prevenção e de prevenção e de enfrentamento à pandemia causada pelo novo coronavírus (COVID-19), bem como adere ao Plano Regional Estruturado de Prevenção e Enfrentamento à Pandemia do Novo Coronavírus, elaborado pela Associação de Municípios da Região Costa Doce – ACOSTADOCE e dá outras providências.
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Art. 1º Fica ratificado o estado de calamidade pública em todo o território do Município de Mariana Pimentel, para fins de prevenção e de enfrentamento à pandemia causada pelo novo coronavírus (COVID-19).
Art. 2º Fica promovida a aderência expressa ao Plano Regional Estruturado de Prevenção e Enfrentamento à Pandemia do Novo Coronavírus (COVID-19), elaborado pela Associação de Municípios da Região Costa Doce – ACOSTADOCE.
Art. 3º Ficam recepcionados no Município de Mariana Pimentel os protocolos sanitários segmentados constantes no Plano Regional Estruturado de Prevenção e Enfrentamento à Pandemia do Novo Coronavírus (COVID-19), na forma estabelecida no Decreto Estadual n.º 55.240, de 10 de maio de 2020.
Art. 4º Ficam observadas no Município de Mariana Pimentel as medidas sanitárias permanentes previstas no Decreto Estadual n.º 55.240, de 10 de maio de 2020, e suas modificações posteriores, bem como as normas da Secretaria Estadual de Saúde, podendo o Município implementar restrições adicionais, ou ser mais gravoso com relação a serviços ou atividades, dependendo das peculiaridades locais.