Conforme Modelo de Distanciamento do Estado do Rio Grande do Sul, todos os municípios devem aplicar os protocolos previstos em Bandeira Preta. O município não tem autonomia para implantar medidas menos restritivas, deve cumprir conforme consta no Decreto.
Hoje publicamos o trabalho realizado nos locais públicos.
✅Veja as orientações:
↪️Locais públicos abertos, sem controle de acesso (ruas, calçadas, parques, praças, faixa de areia, mar, lagoa, rio e similares):
↪️Proibido permanência
↪️Permitido apenas circulação/
↪️Distanciamento interpessoal mínimo de 1m /
↪️Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz /
ℹ️Pedimos a colaboração de nossa comunidade, que não arranque os cartazes e que compartilhe essas informações, precisamos da colaboração de cada um nessa batalha.