Por meio do Decreto n° 1.510, a Administração Municipal em razão da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do surto epidêmico de Coronavírus (COVID–19), revoga o Decreto nº 1.506, de 11 de fevereiro de 2021 e dispõe sobre os horários do Transporte Coletivo Municipal Urbano e Rural, criado pela Lei Municipal nº 371, de 06 de abril de 2004. A partir desta segunda (1º).
Cabe salientar que, as medidas previstas neste Decreto poderão ser reavaliadas a qualquer momento, acrescendo-se outras, a depender da fase epidemiológica do contágio e da evolução dos casos no Município.
🚍Segunda - feira
Estiva/BR-116 05h10min
L. Saint Brisson/L. Flores 07h30min
L. Terra Dura/L. Boqueirão 08h15min
L. Saint Brisson/L. Flores/ BR-116/Estiva 13h10min
L. Terra Dura/L. Boqueirão 14h50min
BR 116 17h40min
🚍Terça - feira
BR-116 05h40min
L. Cavalhada/L. Vasques 07h30min
L. Alves/L. Arroio Grande 09h30min
BR-116/ L. Vasques/L. Cavalhada 13h10min
L. Alves/L. Arroio Grande 14h10min
BR 116 17h40min
🚍Quarta - feira
BR-116 05h40 min
L.Pelame 08h
L. Pelame 11h30min
BR-116 13h10min
BR 116 17h40min
🚍Quinta-feira
L. Vitorino Monteiro/L. Estiva/BR-116 05h10 min
L. Mato do Bier/L. do Registro 07h30min
L. Mato do Bier/L. do Registro 11h30min
L. Vitorino Monteiro/L. Estiva/BR-116 13h10min
BR 116 17h40min
🚍Sexta - feira
BR-116 05h40 min
L. P. Mônica/L. Terra Dura/L. Boqueirão 07h30min
BR-116 13h10min
L. P. Mônica/L. Terra Dura/L. Boqueirão 14h10mi
BR 116 17h40min