Através do Decreto nº 1.512 de 1º de março, o Prefeito Municipal reitera o Estado de Calamidade Pública e determina novas medidas para Administração Pública, tendo como base orientações técnicas constantes na Legislação Estadual e dá outras providências:
✅Institui o trabalho remoto/facultativo, mediante verificação de condições para que o trabalho seja cumprido dentro dos padrões necessários, sem prejuízos para Administração Pública.
Confira os artigos destacados e leia o Decreto na íntegra disponibilizado nesta postagem.
ℹ️Art. 1º Institui-se o Regime Excepcional de Trabalho Remoto no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal. Parágrafo único. A adoção do regime de que trata o caput deste artigo tem por objetivo garantir a produtividade e a qualidade do trabalho do servidor público, no período de enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional, decorrente do coronavírus (COVID-19), bem como racionalizar tarefas e alocação de recursos humanos e financeiros.
ℹ️Art. 2º Faculta-se aos Secretários Municipais a implantação, em seus respectivos órgãos, em caráter temporário e com prazo determinado, do Regime Excepcional de Trabalho Remoto pelo prazo de 30 (trinta) dias, passível de prorrogação, se necessário.
ℹ️Art. 3º Para a execução dos preceitos deste artigo, considera-se trabalho remoto o desenvolvimento, por servidor público ocupante de cargo efetivo ou em comissão, de suas atribuições de forma remota, com a utilização de recursos tecnológicos disponíveis, fora das dependências físicas do órgão ou da entidade de sua lotação e cuja atividade, não constituindo, por sua natureza trabalho, externo, possa ter seus resultados efetivamente mensuráveis, com efeitos equiparados àqueles da atuação presencial.
Parágrafo único. As atividades externas do servidor, desempenhadas em razão da natureza do cargo ou das atribuições da respectiva unidade de lotação, não se enquadram no conceito de trabalho remoto.
ℹ️Art. 4º A realização de trabalho remoto será restrita aos servidores do Poder Executivo do Município de Mariana Pimentel que, em razão da natureza do trabalho, tenham condições de prestá-lo remotamente e sem prejuízo ao serviço público, com o intuito de que permaneçam em suas residências e evitem, o quanto possível, contato com outras pessoas.
Parágrafo único. É necessário que o servidor disponha de acesso à internet e de equipamentos de informática e de comunicação para a perfeita execução de suas atividades, ficando assegurado, pelo setor de informática dos órgãos e das entidades o acesso e o suporte remoto aos sistemas para o efetivo desempenho do tele-trabalho.