Devido ao aumento expressivo no número de casos pelo Novo Coronavírus, a administração municipal através do Prefeito Renato Gonczoroski, junto ao Comitê de Combate ao Coronavírus, formado por servidores, entende que neste momento algumas restrições devem novamente ser impostas para diminuir o número de casos e disseminação do vírus. Lembrando que mesmo com Decreto Municipal em vigência o município deve seguir todas as orientações do Estado e semanalmente estar atento às mudanças de Bandeira pelo Distanciamento Controlado do RS.
Edital disponível no site do município e disponibilizado em JPG.
http://marianapimentel.rs.gov.br/editais/23-02-21-094621-decreton1507.pdf
Destacamos algumas medidas para melhor entendimento da comunidade.
↪️Art. 4º Enquanto perdurar o estado de calamidade pública, fica recomendado que os munícipes pertencentes ao grupo de risco permaneçam em suas residências.
↪️Art. 5º Os estabelecimentos comerciais com grande fluxo de pessoas tais como mercados, farmácias, bancos, agropecuárias, ferragens, cartórios, e lotéricas deverão monitorar os clientes, funcionários e colaboradores através de medição de temperatura.
↪️Art. 6º O horário de funcionamentos de restaurantes, bares e lancherias fica restrito às 22h.
↪️Art. 7º Fica permitido o comércio de ambulantes mediante prévia autorização do Município.
Parágrafo único. A autorização do caput deve observar a legislação pertinente.
↪️Art. 8º Os veículos de transporte público e privado, nos termos do Decreto Estadual nº 55.240/2020 e alterações posteriores, deverão observar o teto de ocupação e modo de funcionamento nos termos da bandeira semanal da região em que o Município estiver inserido.
↪️Art. 9º Os banheiros públicos, em consideração a disponibilidade de servidores públicos designados para sua higienização, funcionarão somente em dias úteis entre 07h e 19h.
↪️Art. 10. Ficam proibidas aglomerações de 03 (três) ou mais pessoas, ainda que em ambiente aberto ou em via pública, parques, praças, orlas, calçadas, escadarias e corredores.