No dia 26 de abril, o Munícipio de Mariana Pimentel firmou parceria com a Secretaria do Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Sema), através da assinatura do Convênio Mata Atlântica. Com isso, o município fica responsável por realizar a gestão florestal, através do licenciamento e fiscalização das atividades e empreendimentos localizados dentro dos limites do município.
Agora todas as atividades e empreendimentos que necessitam de licenciamento no município, devem estar de acordo com o que está previsto na Resolução do Conselho Estadual do Meio Ambiente – CONSEMA, as quais determinam os riscos de impacto ambiental.
Autorização Florestal e Licença Ambiental
A Autorização Florestal permite ao proprietário de um imóvel a condição de efetuar o corte de vegetação florestal nativa, árvores isoladas em ambiente florestal ou agropecuário e aproveitamento de material lenhoso seco. A validade da Autorização Florestal é variável de um mês a um ano em função do tipo de solicitação e tamanho da área a ser autorizada.
Qualquer atividade que envolva a supressão de vegetação nativa depende de autorização florestal, seja qual for o tipo e o estágio de desenvolvimento (inicial, médio, avançado). Mesmo uma simples retirada da vegetação do sub-bosque da floresta ou a exploração florestal sob regime de manejo sustentável, para retirada seletiva de exemplares comerciais, não podem ser realizados sem o amparo da Autorização para supressão.
Já a Licença Ambiental autoriza instalação, ampliação, modificação e operação de atividades de empreendimentos que utilizam recursos naturais ou que sejam potencialmente poluidores ou que possam causar degradação ambiental, conforme resolução Consema 372/2018.