TERMO DE REVOGAÇÃO PARCIAL DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO N°. 007/2021 Processo Seletivo Simplificado visando a contratação de pessoal, por prazo determinado do Município de Mariana Pimentel/RS. A comissão organizadora de Processo Seletivo Simplificado nomeada pela Portaria nº 029, de 05 de janeiro de 2021, para provimento de vagas do quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Mariana Pimentel/RS.
CONSIDERANDO que o edital nº 007/2021, divulgado em 12/01/2021, apresentou inconsistências; CONSIDERANDO a necessidade de contratação emergencial e temporária para desempenhar funções do quadro geral dos servidores da Prefeitura Municipal, junto a Secretaria Municipal de Educação e Cultura, Secretaria Municipal de Saúde e nova análise de perfil de candidatos para as funções no Município de Mariana Pimentel/RS; CONSIDERANDO que o Edital não pode ser mantido sob pena de se proceder a escolha inócua que não atenderá às necessidades das secretarias; CONSIDERANDO o Parecer Jurídico nº 053/2021 e despacho exarado pelo Sr. Prefeito municipal, que determina a revogação parcial do presente processo seletivo simplificado, CONSIDERANDO o disposto no art. 53, da Lei Federal nº 9.784/99, de 29 de janeiro de 1999, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública: A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.
⚠️RESOLVE, revogar o Edital para que um novo processo seletivo adequado possa ser realizado. Todas as inscrições recebidas por esta comissão serão anuladas e ficarão sem qualquer efeito, de forma que os candidatos inscritos anteriormente, possam se inscrever novamente para concorrer as funções de Fisioterapeuta, Nutricionista, Professor de Artes- Séries Iniciais, Professor de Educação Física – Séries Iniciais, Professor de Língua Inglesa, Psicopedagogo e Médico Veterinário, a ser publicado através de novo Edital, nos mesmos termos do edital anterior.
⚠️Assim, nenhum ato praticado no âmbito do Edital 007/2021 (ora revogado parcial) será aproveitado, de forma que os documentos enviados não serão considerados para efeito do novo processo seletivo. Atenciosamente Comissão de Processo Seletivo Simplificado.