LUIZ RENATO MILESKI GONCZOROSKI, PREFEITO MUNICIPAL DE MARIANA PIMENTEL, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 66, incisos VIII e pelo art. 80, inciso I, alínea “O”, ambos da Lei Orgânica Municipal; Considerando a liberdade de organização interna do Poder Executivo, bem como o interesse coletivo a não descontinuidade das atividades e dos serviços públicos municipais, em virtude da comemoração do Carnaval; Art. 1º Fica decretado o Ponto Facultativo nos setores da Administração Direta do Poder Executivo Municipal no dia 15 e 16 de fevereiro de 2021. Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo aplica-se aos serviços públicos municipais internos e externos, ressalvados os serviços essenciais de caráter contínuo, que por sua natureza já tenham horários de funcionamento específicos e/ou por escala, cujas atividades ficarão sujeitas ao estabelecido pelas respectivas secretarias. Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.