Através do Decreto nº 1.495 que reitera o Estado de Calamidade Pública pela Pandemia de Coronavírus, o município, além das disposições do Decreto Estadual nº 55.240 e alterações posteriores, impõe novas medidas quanto a locação das quadras esportivas internas do ginásio municipal:
I - A utilização das quadras esportivas internas do ginásio municipal está limitada aos dias úteis - segunda a sexta e aos seguintes horários:
a) Entre 18 e 19 horas;
b) Entre 20 e 21 horas; e
c) Entre 22 e 23 horas.
II - A utilização das quadras esportivas do ginásio municipal fica limitada à 14 (catorze) pessoas, incluídos os jogadores reservas, por horário reservado.
III – Vedada a ingestão de alimentos e bebidas alcoólicas nas dependências do ginásio municipal.
Como os interessados poderão fazer a locação do Ginásio?
Das 7h às 13h no setor de protocolos da Prefeitura de Mariana Pimentel os interessados devem fazer a locação, o horário só será confirmado mediante apresentação do pagamento prévio.
Valores e mais informações no setor de Protocolos (recepção) a partir desta segunda, 11 de janeiro.
Bocha e Sinuca
A autorização para a prática de jogos de sinuca e bocha depende da classificação e da atividade preponderante do local onde os jogos serão realizados.
Os donos dos estabelecimentos devem observar as regras de ocupação e higienização dos espaços conforme Decreto Estadual nº 55.240.
Cabe salientar que o município de Mariana Pimentel e todos os municípios do Estado do Rio Grande do Sul, devem obedecer e fazer cumprir todas às disposições dos Decretos Estaduais, o município pode alterar os artigos e incisos somente para impor mais restrições.
Quanto às deliberações sobre comércio e serviços, o município se mantém seguindo os protocolos da Bandeira Laranja, pelo uso da regra 0-0 que permite que municípios sem internação hospitalar por casos da COVID-19, permaneçam com os protocolos finais da Bandeira Laranja.
O decreto na íntegra está disponibilizado no site do município.