Decreto que regulamenta os procedimentos para repasse dos recursos da Lei Aldir Blanc, que prevê ações emergenciais para o setor cultural em função da PANDEMIA
A fim de, organizar todos os procedimentos para execução do repasse dos recursos recebidos por Mariana Pimentel para execução de ações emergenciais para o setor cultural, à prefeitura de Mariana Pimentel disponibiliza alteração do Decreto com alterações nos Artigo 2º e inciso II do Artigo 14.
Veja como ficou:
Art. 1º Altera a redação do art. 2º do Decreto nº 1.439, de 22 de setembro 2020:
Art. 2º Fica instituído o comitê municipal de implementação das ações emergenciais destinadas ao setor cultural, composto pelos seguintes membros:
I – um membro representante da Secretaria Municipal de Cultura;
II – um membro representante da Secretaria Municipal da Governança;
III – um membro representante da sociedade civil.
IV – um membro do Conselho Municipal de Cultura e Turismo.
Parágrafo único. Caberá aos titulares das áreas indicadas neste artigo a indicação de um servidor titular e de um servidor suplente para a sua representação, devendo fazê-lo diretamente ao Prefeito Municipal, que os designará por portaria.
Art. 2º Altera a redação do inciso II do art. 14 do Decreto nº 1.439, de 22 de setembro de 2020:
Art. 14. Não sendo apresentada a prestação de contas na forma e no prazo estabelecidos no edital e no termo de responsabilidade e compromisso, o proponente ficará impedido de apresentar novos projetos e de receber recursos, devendo, o comitê municipal de implementação das ações emergenciais destinadas ao setor cultural comunicar, de imediato:
(...)
II – ao Conselho Municipal de Cultura e Turismo, para anotação de observação no cadastro municipal de cultura do proponente.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação. A Lei nº 14.017, de 29 de junho de 2020, carinhosamente denominada Lei Aldir Blanc, foi criada com o intuito de promover ações para garantir uma renda emergencial para trabalhadores da Cultura e manutenção dos espaços culturais brasileiros durante o período de pandemia do Covid‐19. Lei Aldir Blanc.
Decreto na íntegra: nº 1.443
Decreto na íntegra: n° 1.439