Através do Decreto nº 1.436, o município de Mariana Pimentel revoga o Decreto nº 1.416 e dispõe sobre novas medidas para enfrentamento à Pandemia, visto que, o município necessita adaptar-se aos novos acontecimentos em base à Legislação Estadual e Federal.
Elencamos as alterações mais pertinentes,
Vendedores Ambulantes poderão comercializar seus produtos mediante aviso prévio a municipalidade
Se mantém a proibição de aglomeração de mais de três pessoas em parques, praças, locais públicos, uso de bancos e brinquedos, exceto para prática de Corridas ou Caminhadas
Novo horário de funcionamento dos banheiros das 7h às 19h, em dias úteis, segunda a sexta.
Os comércios de grande circulação devem manter a aferição de temperatura e comunicar imediatamente dados de cliente com temperatura alterada, para a Secretaria de Saúde pelo 3495- 6175.
Decreto na íntegra através do link disponibilizado no site do município.