O Governo do Estado divulgou através do Decreto 55.323 liberado nesta terça a noite, mudança nos protocolos basicamente na Bandeira Vermelha, segue as alterações:
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA • Serviços não essenciais: 25% dos trabalhadores ou normativa municipal.
• Política e administração de trânsito: 75% dos trabalhadores ou normativa municipal.
INDÚSTRIA • Indústrias de fumo, têxteis, vestuário, couros e calçados, madeira, papel e celulose, impressão e reprodução, derivados do petróleo, químicos, borracha e plástico, minerais não metálicos, metalurgia, produtos de metal, equipe informática, materiais elétricos, máquinas e equipamentos, veículos automotores, indústrias de outros equipamentos, móveis, produtos diversos, e manutenção e reparação: fica permitido o funcionamento com 75% dos trabalhadores na bandeira vermelha. No decreto anterior, estava permitido o funcionamento com até 50% dos funcionários.
• Setor de farmoquímicos e farmacêuticos poderão funcionar com 100% dos trabalhadores na bandeira vermelha. No decreto anterior, estava permitido o funcionamento com até 75% dos funcionários.
SERVIÇOS • Academias de ginástica (inclusive em clubes): podem funcionar com 25% dos trabalhadores e o atendimento deve ser individualizado, por ambiente (mínimo de 16m² por pessoa).
• Clubes sociais, esportivos e similares: podem funcionar com 25% dos trabalhadores e o atendimento de atletas profissionais e amadores deve ser individualizado, por ambiente (mínimo 16m² por pessoa), sem público.
• Reparação e manutenção de objetos e equipamentos: podem funcionar com 25% dos trabalhadores e o atendimento deve ser por teleatendimento ou presencial restrito.
• Lavanderias e similares: podem funcionar com 25% dos trabalhadores e o atendimento pode ser presencial restrito ou via tele-entrega e pegue e leve.
• Serviços de higiene pessoal (cabeleireiro e barbeiro): podem funcionar com 25% dos trabalhadores e o atendimento deve ser individualizado, por ambiente (distanciamento de quatro metros entre clientes).
• Missas e serviços religiosos: máximo de 30 pessoas, respeitando o teto de ocupação.
• Serviços de auditoria, consultoria, engenharia, arquitetura, publicidade e outros: podem funcionar com 25% dos trabalhadores e o atendimento deve ser via teleatendimento.
• Serviços profissionais e de contabilidade: podem funcionar com 50% dos trabalhadores e o atendimento deve ser via teleatendimento.
TRANSPORTE🚍 • Transporte coletivo de passageiros (municipal e metropolitano tipo comum): podem receber 50% de passageiros, de acordo com a capacidade total do veículo, ou obedecer à normativa municipal.
Informações e texto das mudanças retirados deste link: https://estado.rs.gov.br/veja-o-que-muda-nos-protocolos-de-…