No último domingo (31) o Estado divulgou o decreto Nº 55285, altera o Decreto nº 55.240, que trata do Modelo de Distanciamento Controlado.
Listamos aqui as alterações sobre o Uso de Máscaras, exigências que devem ser cumpridas por todos, conforme segue:
😷Art. 15. Fica determinado o uso obrigatório de máscara de proteção facial sempre que estiver em recinto coletivo fechado, de natureza privada ou pública, compreendido como local de acesso público o destinado à permanente utilização simultânea por várias pessoas, bem como nas suas respectivas áreas de circulação.
😷Parágrafo único. Incluem-se nas disposições deste artigo, dentre outros locais assemelhados:
I - os hospitais e os postos de saúde;
II - os elevadores e as escadas, inclusive rolantes;
III - as repartições públicas;
IV - as salas de aula, as bib liotecas, os recintos de trabalho coletivo, as salas de teatro e o cinema, quando permitido o seu funcionamento;
V - os veículos de transporte público, coletivo e individual, bem como os veículos de transporte privado de passageiros por meio de aplicativos;
VI - as aglomerações de três ou mais pessoas, ainda que em ambiente aberto ou em via pública, tais como paradas de ônibus, filas, parques, praças, orlas, calçadas, escadarias e corredores.