DECRETO Nº 1.367, DE 30 DE ABRIL DE 2020.DECRETO Nº 1.367, DE 30 DE ABRIL DE 2020.
Publicado em 30/04/2020, Por Assessoria de Imprensa
🗣️DECRETO Nº 1.367, DE 30 DE ABRIL DE 2020. 🗣️
Reitera o estado de calamidade pública decretado pelo Decreto 1.338, de 20 de março de 2020, altera o Altera o art. 17 do Decreto nº 1.360, de 24 de abril de 2020.
O PREFEITO MUNICIPAL, no uso das atribuições que lhe confere os incisos IV e XVIII art. 66 da Lei Orgânica Municipal, considerando o Decreto Municipal nº 1.346, de 03 de abril de 2020;
CONSIDERANDO que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação, na forma do artigo 196 da Constituição da República;
CONSIDERANDO a emergência em saúde pública de importância nacional declarada pela Organização Mundial de Saúde, em 30 de janeiro de 2020, em razão do novo coronavírus (COVID-19);
CONSIDERANDO o Decreto Municipal de calamidade pública, tombado sob nº 1.338/2020, foi aprovado pela Assembleia Legislativa em 02/04/2020;
CONSIDERANDO a Lei Nacional nº 13.979, de 6 de fevereiro CONSIDERANDO que o Estado do Rio Grande do Sul Publicou o Decreto nº 55.184, de 15 de abril de 2020;
Considerando o pronunciamento realizado pelo Governador do Estado do Rio Grande do Sul em 30 de abril de 2020;
CONSIDERANDO o que o governo Estado do Rio Grande do Sul informou que em 06 de maio de 2020 pretende emitir novo decreto, considerando o plano de distanciamento controlado;
DECRETA:
Art. 1º Fica reiterado o estado de calamidade pública decretado através do Decreto 1.338, de 20 de março de 2020.
Art. 2º Fica determinada a alteração do art. 17 do Decreto nº 1.360, de 17 de abril de 2020:
Art. 17. Este Decreto vigorará até 10 de maio de 2020, podendo ser alterado em conformidade com os resultados das análises técnicas dos órgãos de saúde do Município e do Governo do Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.