DECRETO Nº 1353, DE 08 DE ABRIL DE 2020.
Institui ponto facultativo para os serviços Públicos Municipais ao dia antecedente á Paixão de Cristo, (Sexta-Feira Santa).
LUIZ RENATO MILESKI GONCZOROSKI, PREFEITO MUNICIPAL DE MARIANA PIMENTEL, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 66, incisos VIII e pelo art. 80, inciso I, alínea “O”, ambos da Lei Orgânica Municipal;
Considerando que não haverá expediente nas repartições públicas, no dia 10 de abril, sexta-feira, em razão do feriado nacional do Dia da Paixão de Cristo;
DECRETA:
Art. 1º Fica decretado o Ponto Facultativo nos setores da Administração Direta do Poder Executivo Municipal no dia 09 de abril de 2020, no turno da tarde, antecedente ao feriado do Dia da Paixão de Cristo no dia 10 de abril de 2020.
Parágrafo Único O disposto no caput deste artigo aplica-se aos serviços públicos municipais internos e externos, ressalvados os serviços essenciais de caráter contínuo, que por sua natureza já tenham horários de funcionamento específicos e/ou por escala, cujas atividades ficarão sujeitas ao estabelecido pelas respectivas secretarias.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.