O Governo Federal aprovou o texto que versa sobre as medidas de auxílio emergencial para os cidadãos, neste período de Quarentena, previsto por três meses. Muitas dúvidas ainda permeiam o cenário, por este motivo trazemos alguns esclarecimentos:
🔊1°- Este auxílio vem direto do Governo Federal, portanto, o município não pode interferir nos critérios para liberação do benefício.
🔊2° - Ainda não foram divulgadas oficialmente datas ou formas de liberação do benefício, é necessário aguardar as instruções.
🔊3° - Quais são os critérios e requisitos para receber o benefício?
– ser maior de 18 anos de idade; – não ter emprego com carteira assinada – não receber benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou de outro programa de transferência de renda federal, com exceção do Bolsa Família; – renda familiar mensal por pessoa de até meio salário mínimo (522,50 reais) ou renda familiar mensal total de até três salários mínimos (3.135 reais) – a pessoa também não pode ter recebido rendimentos tributáveis, no ano de 2018, acima de 28.559,70 reais. Ou seja, é preciso ter sido isenta de IR no ano passado
Além dos requisitos acima, é preciso que a pessoa se encaixe em uma das situações de informalidade abaixo para receber o benefício:
– ser microempreendedor individual (MEI) – ser contribuinte individual ou facultativo do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) – ser trabalhador informal inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) – ser trabalhador com contrato intermitente inativo, ou seja, que não está sendo convocado pelo patrão para prestar serviço
ℹ️Para quem não estiver enquadrado nestas situacões o governo irá disponibilizar uma autodeclaração através de uma plataforma virtual, ainda em desenvolvimento.
ℹ️Neste momento o que podemos fazer é aguardar. Tão logo, novas informações sejam divulgadas estaremos repassado para nossa comunidade.