Senhores Produtores Rurais Devido à obrigatoriedade da emissão de Nota Fiscal Eletrônica a partir de janeiro de 2026, solicitamos que, caso se enquadrem em alguma das situações abaixo, compareçam ao Setor de ICMS o quanto antes: • Contratos de arrendamento ou parceria vencidos ou com vencimento até 31/12/2025; • Sem movimentação nos últimos anos; • Não apresentaram os talões para revisão no período de 2023 a 2024. O Setor de ICMS estará auxiliando os produtores na instalação do programa e na orientação sobre a emissão da Nota Fiscal Eletrônica de Produtor. Para isso, o produtor deve comparecer levando celular e senha gov.br. A partir de 5 de janeiro de 2026, a obrigatoriedade da NF-e e da NFC-e em operações internas passa a valer para todos os produtores rurais do RS, independentemente do faturamento. No caso de operações interestaduais, a nota eletrônica já é obrigatória para todos os produtores do RS. A solução recomendada pela SEFAZ para a emissão da NF-e e da NFC-e é o aplicativo Nota Fiscal Fácil (NFF), que pode ser baixado gratuitamente no celular e acessado com o login gov.br.