Dispõe sobre a criação de novos horários do Transporte Coletivo Municipal Urbano e Rural (criado pela Lei Municipal nº 371, de 06 de abril de 2004) para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo Coronavírus (COVID-19) no Município de mariana Pimentel.
O PREFEITO MUNICIPAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 23, inciso II da Constituição Federal e artigo 94, o inciso IV do art. 66 da Lei Orgânica Municipal incisos, o Decreto Municipal nº 1.334, de 18 de março de 2020, o Decreto Municipal nº xxx,(o que fala sobre transporte público) de 18 de março de 2020, a Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, a Portaria nº 188/GM/SMS, de 4 de fevereiro de 2020 e a Portaria nº 356/GM/MS, de 11 de março de 2020;
DECRETA:
Art. 1º A criação de novos horários de ônibus de segunda a sexta-feira do Transporte Coletivo Municipal Urbano e Rural (TRANSCOMAPI), conforme tabela abaixo:
Local de embarque
Local de desembarque
Horário
Centro de Mariana Pimentel
BR 16
11h30min
BR116
Centro de Mariana Pimentel
12h
Art. 10. As medidas previstas neste Decreto poderão ser reavaliadas a qualquer momento, acrescendo-se outras, a depender da fase epidemiológica do contágio e da evolução dos casos no Município.
Art. 11. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com vigência incialmente de 30 dias, podendo ser prorrogado conforme a alteração do quadro de saúde pública.