Com o aumento do prazo, via Decreto do Executivo, contribuintes poderão quitar a taxa até o dia (29) deste mês e obter um desconto de até 75%
Fonte: Ascom/Bira Costa – Jornalista/MTB/RS -17.746 – Ilustração: Marcelo Ayres
A Secretaria Municipal da Governança, por intermédio do Setor de Fiscalização Municipal através do Decreto Nº 1.822, de (29) de novembro de 2023, informa que o Executivo Municipal regulamentou, em novo despacho, “A Lei Municipal nº 1.083, de 17 de novembro de 2023, que dispõe sobre a taxa de coleta de lixo no Município de Mariana Pimentel.”
De acordo com o documento, a taxa de coleta de lixo urbano e rural do exercício 2023 terá como novo vencimento a data de (29) e dezembro do ano corrente. Conforme o parágrafo §1º Estão canceladas as multas e os juros cobrados em caso de atraso de pagamento de taxa de coleta de lixo do exercício 2023 aplicadas anteriores a data de 29/12/2023.
A medida leva em consideração, “a necessidade de conceder tempo hábil aos contribuintes solicitarem as novas guias de pagamento e requerimentos de adequação”; também cita a: “(...) lnexistência de prejuízo aos contribuintes visto que todas as parcelas derivadas dos lançamentos vencerão em 29/12/2023;”
A Secretaria Municipal da Governança atende das 8h às 12h, e das 13h30, às 16h30. Telefones: (51)3495.6123/3495.6124/3495.6124. E-mail: fiscal@marianapimentel.rs.gov.br.
Acesse o Decreto nº 1.822/23 no Link: http://www.leinasnuvens.com.br/exibe_pdf.php?i=198227