Na manhã desta quarta (29) o Fundo Municipal de Aposentadoria e Pensão dos Servidores Públicos – FMAPSP e o Comitê de Investimentos – CI realizaram a 1ª reunião do ano, além da aprovação da folha de pagamento, reuniões que acontecem mensalmente, foram tratadas questões sobre a adequação da lei municipal de acordo com a Emenda Constitucional (lei federal) nº 103/2019 aos RPPS dos Estados, Distrito Federal e Municípios.
Segundo a presidente do FMASP ficou acordado entre os participantes que o Fundo e a Comissão irão reunir todos os servidores para explicar as mudanças e normas de aplicabilidade imediata, normas não autoaplicáveis e normas com períodos de vacância (vagos).
A reunião está marcada para o dia 13 de fevereiro onde será apresentada a prestação de contas do FMASP do ano de 2019, às 18h, no Farol do Saber, contando com a presença de todos os servidores.
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Para adequação da nova previdência conforme a Emenda Constitucional nº 103 de 2019 aos RPPS dos Estados, Distrito Federal e Município a presidente do FMAPSP e uma representante do RH, participaram da Qualificação gratuita promovida pela CNM em parceria com a FAMURS, no dia 21 de janeiro, a fim de receber orientações quanto à aplicação ou criação de lei própria, desde que evidencie:
- Adequação das alíquotas ordinárias (percentual ou valores fixos para aplicação em tributos, taxas e impostos) que não poderão ser diferentes da União (14%), exceto municípios sem déficit atuarial, que poderão optar por alíquotas progressivas;
- Comprovação de exclusão e não pagamento de benefícios temporários, tais como, incapacidade temporária para o trabalho, salário maternidade, salário-família e auxílio reclusão. O salário destes passa a ser de responsabilidade do Tesouro Municipal.
Cabe salientar que os municípios têm até julho de 2020 para demonstrar as medidas tomadas conforme a orientação da Lei Federal.