Fonte: Ascom/Bira Costa – Jornalista/MTB/RS -17.746
Programa de Recuperação de Créditos Fiscais Municipais (REFIS MUNICIPAL)
Destinado a promover a regularização de crédito tributários e não tributários do Município de Mariana Pimentel, decorrentes de débitos de pessoas físicas e/ou jurídicas, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou a ajuizar, parcelados administrativamente ou judicialmente, com exigibilidade suspensa ou não, inclusive os decorrentes de falta de recolhimento de imposto declarado, lançado até 31 de dezembro de 2022.
Prazo final para adesão do programa: 31 de julho de 2023
Desconto de 100% sobre os juros e multa para todas as dividas previstas no artigo 1° desta lei e vencidas até 31 de dezembro de 2022, para pagamento total, até 29 de setembro de 2023, em relação aos acordos administrativos de reconhecimento de dívidas que aderiram e efetuaram seus pagamentos dentro do prazo acordado
Desconto de 80% sobre os juros e multa para dívidas vencidas até 31 de dezembro de 2022, para pagamento em até 3 parcelas mensais e sucessivas exceto para débitos ajuizados, para parcelamento e pagamento da 1ª parcela até dia 31 de julho de 2023.
Para contribuintes que quando aderiram a acordos administrativos de dividas, efetuaram seus pagamentos dentro do prazo acordado. Desconto de 50% sobre os juros e multa para dívidas vencidas até 31 de dezembro de 2022, para pagamento total, para pagamento até 29 de setembro de 2023, de débitos de contribuintes com saldo devedor que já tenham confessado o débito em outros parcelamento ou REFIS, que por não cumprirem com os termos do parcelamento tiveram seu acordo cancelado e o débito exigível na sua integralidade. Desconto de 20% sobre os juros e multa para dívidas vencidas até 31 de dezembro de 2022, para pagamento em até 24 parcelas mensais e sucessivas exceto para débitos ajuizados, para parcelamento e pagamento da 1ª parcela até dia 31 de julho de 2023.
Desconto de 10% sobre os juros e multa para dívidas vencidas até 31 de dezembro de 2022, para pagamento em até 36 parcelas mensais e sucessivas exceto para débitos ajuizados, para parcelamento e pagamento da 1ª parcela até dia 31 de julho de 2023.
A parcela não poderá ser inferior a R$ 50,00. Mais informações: Setor de Fiscalização e Arrecadação, na sede administrativa da Prefeitura de Mariana Pimentel.
Telefone: 51-3495-6123-6124.
E-mail: fiscal@marianapimentel.rs.gov.br. Para demais, consulte a Lei Municipal n° 1065 de 23 de maio de 2023.