Fonte: Ascom/Bira Costa – Jornalista/MTB/RS -17.746 – Fotos: Ascom
Em atendimento a solicitação do Legislativo Municipal assim como os munícipes, o Poder Executivo Municipal de Mariana Pimentel realizou reunião, na data do dia 25 de abril, às 14h, na Câmara Municipal de Vereadores, a fim de esclarecer sobre os aspectos legais da Taxa de Coleta de Lixo.
Em decorrência de manifestação do Ministério Público do Rio Grande do Sul no Inquérito Civil nº 00721.000.002/2022 onde ficou estabelecido a necessidade de adotar providências quanto ao desequilíbrio econômico-financeiro dos serviços de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos urbanos no município de Mariana Pimentel, o Município alterou sua legislação quanto a taxa de coleta de lixo, incluindo a cobrança de terrenos baldios e por unidade autônoma.
A alteração na legislação ocorreu após a realização de estudos técnicos quanto as despesas e receitas referentes a coleta de lixo, assim, em 1º de dezembro de 2021, conforme edital de convocação nº 140/2021 foi realizada a Audiência Pública para discussão e elaboração do Novo Código Tributário Municipal, aprovada em 7 de dezembro de 2021, a Lei Complementar Municipal nº 02.
A reunião contou com a presença do Prefeito Municipal, de assessor técnico Tributário, Procuradoria Municipal e servidores da área de arrecadação, que explanaram aos presentes as obrigações que a legislação e órgãos de fiscalização trazem ao Ente Municipal, quanto a equiparação de receitas e despesas. Conclui-se que, em todos os processos, ou seja, da elaboração para a audiência pública da votação na Câmara, os vereadores tiveram total participação na construção da lei.