Fonte: Ascom/Bira Costa – Jornalista/MTB/RS -17.746
Foi votado e aprovado, extraordinariamente, junto à Câmara de Vereadores de Mariana Pimentel, nesta quarta-feira (19), a pedido do Executivo, o Projeto de Lei nº 1.054/2023.
No corpo da justificativa do Poder Público, aos parlamentares, a aprovação levara em consideração ser “necessário dispor que o objetivo da oferta de benefícios eventuais é assegurar a dignidade e a reconstrução da autonomia familiar e pessoal, respeitadas as responsabilidades fundamentais das políticas de Assistência Social, de Saúde, Segurança Pública, Defesa Civil, Habitação, entre outras.”
Conforme amparo técnico da Procuradoria Jurídica Municipal, a versão antiga da Lei Municipal º 1.017/2022 limitava a ajuda (benefício eventual de emergência/calamidade) somente para os munícipes que estavam inscritos no Cadastro Único para Programas Federais do Governo Federa (CadUnico), o que limitava o número de munícipes atendidos.
“Com a alteração da lei, quem vai definir os critérios será o Conselho Municipal de Assistência Social, ou seja, poderão ser criados parâmetros que aumentem o número de cidadãos que receberão ajuda”, argumentou o parecer jurídico do município.
Por fim, em sua exposição, o Executivo, sublinha que, “o fim de se apurar o critério mais adequado à concessão de benefício eventual em Situação de Emergência ou de Calamidade Pública no Município de Mariana Pimentel, resta primordial a utilização de parâmetros (critérios e prazos) a serem dispostos em Resolução do Conselho Municipal de Assistência Social (...)”. O PL 1.054/2023 já está em vigor e publicado no Mural da Prefeitura.