Você sabia que existe a possibilidade de requerer a isenção para o Imposto Territorial Urbano – IPTU?
O prazo final para requerer a isenção é até 30 de setembro junto ao setor de Fiscalização e Arrecadação
Veja os critérios para participar:
Portador de doença terminal, com renda familiar de até 1,5 (um e meio) salário mínimo nacional, desde que preencha as seguintes condições:
I - Que o requerente, juntamente com todas as pessoas que nele residirem, possuam apenas um imóvel;
II - Que lhes sirva de residência;
III - Que será considerado como renda familiar a soma dos proventos do requerente juntamente com a de seu cônjuge ou companheiro e todos os que residirem na casa;
IV - Cadastrado em programas sociais;
Quais os documentos que devem ser entregues junto ao Setor de Arrecadação e Fiscalização:
a) Carteira de Identidade e CPF;
b) Comprovante de Residência;
c) Número da Inscrição Cadastral do Imóvel ao qual pretende a isenção ou cópia da guia do IPTU;
d) Declaração de acordo com o modelo disponibilizado no setor prevista no artigo 39, parágrafo primeiro da Lei Complementar nº 02/2021.
e) Comprovante de rendimentos ou proventos referentes aos últimos três meses de seu benefício (extrato do INSS, ou fundo de aposentadoria), ou declaração de rendimentos;
É importante lembrar que todos os documentos serão avaliados e analisados pelo Setor Fiscal.
Mais informações: 34956124 – Ramais (205-206-207)
E-mail: fiscal@marianapimentel.rs.gov.br
Setor de Arrecadação e Fiscalização